Tanto falamos sobre esse tema, ora imaginando um futuro distante, ora imaginando um futuro que já bate à nossa porta, então cabe a pergunta: Mas afinal o que é convergência digital?
Podemos falar em convergência digital desde que nosso aparelho celular começou a ganhar algumas funcionalidades (não sei se se lembram, mas no passado aparelho celular servia apenas para falar). Depois vieram as funções de agenda no nosso celular, e se tornou tão prático que até abandonamos o hábito de decorar números telefônicos, porque as pessoas para quem ligamos habitualmente estão todas listadas em nossas agendas no celular. Logo a seguir foram as mensagens instantâneas, câmeras fotográficas, depois os tocadores de mp3, depois os filmes, vi em uma feira tecnológica no ano passado que até bafômetro já se encontra disponível no aparelho celular (vai ter convergência digital lá na China...aliás na Coréia).
Hoje já é muito difícil imaginar algum uso digital, que não esteja já incorporado ao celular, ou então em vias de ser integrado. Não se usa mais carregar vários apetrechos e dentre eles o celular. Já há quem substituiu o relógio de pulso pelo celular, posso citar a mim como exemplo, que uso o celular para receber meus e-mails onde estiver, tirar e enviar minhas fotos, guardar minhas músicas preferidas, utilizo o aparelho celular como despertador, uso como agenda eletrônica, sincronizada à agenda de minha secretária, ou seja tiro o máximo de proveito dessa maquininha, como forma de melhorar meu dia-a-dia.
E isso é apenas o começo de uma utilização muito mais intensa do que a que fazemos hoje, pois já se faz pagamentos através do celular, o que torna várias transações comerciais mais seguras, haja vista que são gravadas, criptografadas e não exigem que se ande com dinheiro no bolso, apenas o bom e já não tão velho celular. Os celulares também já são utilizados para localização de carros e até de pessoas, através de softwares que fazem o rastreamento de cada aparelho e a respectiva localização georeferenciada. Também já presenciei exames de eletrocardiogramas simplificados serem transmitidos pelo celular, o que melhora a qualidade de vida de pessoas que necessitem de cuidados de cardiologista, mas que residam em regiões mais afastadas.
E se depois de ler essas funções todas você ficou meio estressado, pressionado pela tecnologia, nada melhor do que uma boa conversa com quem se gosta para se voltar ao normal, e se ele não estiver por perto, não se aperte, pegue seu celular e ligue para ele!
segunda-feira, 9 de março de 2009
Livros digitais - Perigos & Esperanças
Acabo de ler Google & the Future of Books, artigo de Robert Darnton. A matéria comenta situação e prováveis desdobramentos de um acordo entre a Google e detentores de direitos sobre obras digitalizadas. A gigante da internet, conhecida por seu serviço de busca, digitalizou nos últimos cinco anos cerca de sete milhões de livros. Deste total, cerca de cinco milhões tem ainda algum tipo de copyright. Por essa razão, editoras e autores entraram numa ação contra a Google, alegando que a cópia eletrônica de livros fere direitos sobre a obra. As partes entraram em acordo no final de 2008. Os termos de tal acordo aguardam aprovação judicial favorável.
Obras ainda protegidas por algum direito poderão ser liberadas pela Google para acesso em um terminal de computador nas bibliotecas públicas mediante pagamento de uma taxa institucional (relativamente baixa). O acordo inclui também possibilidade de acesso individual mediante pagamento de uma taxa de uso. Com tais providências, será possível contar com uma biblioteca virtual que, no momento, tem um acervo de sete milhões de obras.
Para situar a digitalização efetuada pela Google, Darnton dicute algumas questões relacionadas com o acesso público ao saber produzido pela humanidade. Lembra que o sonho do Iluminismo no século XVIII era a República das Letras, uma sociedade onde qualquer cidadão, não importando origem social, teria acesso livre a toda a produção científico-cultural da humanidade. Os iluministas acreditavam que livros e outros recursos impressos instrumentariam tal sonho. Infelizmente a República das Letras acabou funcionando apenas para a elite.
Um dos obstáculos para o acesso livre ao saber é o direito sobre a obra, mantido por empresas produtoras de bens culturais e autores. A primeira lei de copyright surgiu na Inglaterra em 1710. Tal lei procurou conciliar direitos individuais com o direito coletivo de acesso ao saber. Originariamente os direitos de copyright limitavam-se a quatorze anos, com possibilidade de uma renovação. Ou seja, direitos sobre a obra não podiam ultrapassar vinte e oito anos, tempo suficiente, pensava-se, para que autores e editores tivessem justa remuneração por seu trabalho. Depois disso, a obra passava a ser de domínio público. A lei inglesa influenciou a lei americana de copyright. Os mesmos vinte e oito anos de conservação de direitos propostos pelos britânicos foram a medida que orientou a legislação de copyright do pais do Norte. Mas batalhas legais em defesa de direito sobre obras fizeram com que nos EUA o domínio privado das produções culturais se alonguem por mais de um século. É preciso mudar isso para prazos mais razoáveis.
A digitalização de livros feita pela Google aconteceu sobretudo a partir de acervos da grandes livrarias públicas americanas. Darnton lembra que essas instituições são locais de pesquisa. E mais. São locais de acesso público ao saber. Essas características dão às bibliotecas públicas americanas uma cor democrática. Num certo sentido, o funcionamento delas revive o ideal da República das Letras. Essa esperança é alimentada pelas atuais práticas da Google. Mas nada assegura que no futuro a empresa não venha a aumentar substantivamente os preços da permissão de uso, fazendo coisa parecida com o que aconteceu com as revistas científicas, fontes importantes de acesso ao saber científico, cujas a assinaturas anuais chegaram à casa de milhares de dólares. Outro perigo: os termos do atual acordo da Google com editoras e autores configura um monopólio. Dificilmente outras empresas conseguirão entrar no mercado de digitalização de livros na mesma escala que a gigante de mecanismos de buscas na web.
O autor sugere a necessidade de uma vigilância cidadã no caso. O movimento da Google pode assegurar certa margem de acesso público ao saber produzido pela humanidade. Em parte tal, possibilidade depende de nosso engajamento na defesa de ideais parecidos com o sonho da República das Letras tão caro ao Iluminismo.
Para acessar as obras digitalizadas pela Google, clique na marca que segue.
Obras ainda protegidas por algum direito poderão ser liberadas pela Google para acesso em um terminal de computador nas bibliotecas públicas mediante pagamento de uma taxa institucional (relativamente baixa). O acordo inclui também possibilidade de acesso individual mediante pagamento de uma taxa de uso. Com tais providências, será possível contar com uma biblioteca virtual que, no momento, tem um acervo de sete milhões de obras.
Para situar a digitalização efetuada pela Google, Darnton dicute algumas questões relacionadas com o acesso público ao saber produzido pela humanidade. Lembra que o sonho do Iluminismo no século XVIII era a República das Letras, uma sociedade onde qualquer cidadão, não importando origem social, teria acesso livre a toda a produção científico-cultural da humanidade. Os iluministas acreditavam que livros e outros recursos impressos instrumentariam tal sonho. Infelizmente a República das Letras acabou funcionando apenas para a elite.
Um dos obstáculos para o acesso livre ao saber é o direito sobre a obra, mantido por empresas produtoras de bens culturais e autores. A primeira lei de copyright surgiu na Inglaterra em 1710. Tal lei procurou conciliar direitos individuais com o direito coletivo de acesso ao saber. Originariamente os direitos de copyright limitavam-se a quatorze anos, com possibilidade de uma renovação. Ou seja, direitos sobre a obra não podiam ultrapassar vinte e oito anos, tempo suficiente, pensava-se, para que autores e editores tivessem justa remuneração por seu trabalho. Depois disso, a obra passava a ser de domínio público. A lei inglesa influenciou a lei americana de copyright. Os mesmos vinte e oito anos de conservação de direitos propostos pelos britânicos foram a medida que orientou a legislação de copyright do pais do Norte. Mas batalhas legais em defesa de direito sobre obras fizeram com que nos EUA o domínio privado das produções culturais se alonguem por mais de um século. É preciso mudar isso para prazos mais razoáveis.
A digitalização de livros feita pela Google aconteceu sobretudo a partir de acervos da grandes livrarias públicas americanas. Darnton lembra que essas instituições são locais de pesquisa. E mais. São locais de acesso público ao saber. Essas características dão às bibliotecas públicas americanas uma cor democrática. Num certo sentido, o funcionamento delas revive o ideal da República das Letras. Essa esperança é alimentada pelas atuais práticas da Google. Mas nada assegura que no futuro a empresa não venha a aumentar substantivamente os preços da permissão de uso, fazendo coisa parecida com o que aconteceu com as revistas científicas, fontes importantes de acesso ao saber científico, cujas a assinaturas anuais chegaram à casa de milhares de dólares. Outro perigo: os termos do atual acordo da Google com editoras e autores configura um monopólio. Dificilmente outras empresas conseguirão entrar no mercado de digitalização de livros na mesma escala que a gigante de mecanismos de buscas na web.
O autor sugere a necessidade de uma vigilância cidadã no caso. O movimento da Google pode assegurar certa margem de acesso público ao saber produzido pela humanidade. Em parte tal, possibilidade depende de nosso engajamento na defesa de ideais parecidos com o sonho da República das Letras tão caro ao Iluminismo.
Para acessar as obras digitalizadas pela Google, clique na marca que segue.
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